CLASSIFICAÇÃO FISCAL: O QUE FAZER PARA REDUZIR CUSTOS E NÃO ERRAR?

Errei a classificação fiscal, e agora?

Com o passar dos anos no comércio Internacional sentiu-se a necessidade de um formato único para identificar as mercadorias negociadas globalmente. Assim, em 1983 o HS Code foi criado pela World Customs Organization (WCO) com o objetivo da “harmonização dos procedimentos aduaneiros e comerciais” por meio da classificação fiscal.

Baseado nesse sistema, em 1995 os países Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina, criaram em conjunto a Nomenclatura Comum do Mercosul, popularmente conhecida como NCM, com o intuito de facilitar o comércio interno e internacional. Através dessa unificação e definição aspectos tributários também são facilitados, pois com base na NCM que se define a carga tributária de cada produto.

Com isso surge a grande questão: “e se eu errar a classificação fiscal?”, o que acontece e quais são as consequências?

Se você tem a curiosidade ou a necessidade de aprofundar conhecimentos, esse texto irá responder às suas indagações.

O que é classificação fiscal?

A classificação fiscal de mercadorias basicamente determina a fluidez das atividades regulatórias do comércio exterior, uma vez que os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação são apurados a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Dessa forma, garantir a correta classificação fiscal dos itens que estão prestes a chegar no Brasil ou em vias de exportação se faz fundamental.

De acordo com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), a classificação fiscal da mercadoria tem como propósito “determinar uma correlação entre ela e um código especificado na Nomenclatura”. Isso significa que o código da NCM tem a função de determinar os detalhes do tratamento administrativo da carga que está em processo aduaneiro.

Sendo assim, podemos afirmar que são três os objetivos da classificação fiscal:

  • Viabilizar que o tratamento administrativo aduaneiro seja realizado, na importação ou exportação;
  • Efetivar a aplicação de Regimes Aduaneiros Especiais ou de acordos bilaterais e tratados específicos entre diferentes países;
  • Analisar dados da economia, ou seja, a classificação fiscal é eficaz para a extração de dados por parte da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso porque, além de considerar a NCM como a base da parametrização aduaneira, realiza e divulga estudos mercadológicos em relação às importações e exportações Brasileiras.

Como a classificação fiscal correta pode reduzir custos?

A correta classificação fiscal da mercadoria permite à empresa realizar uma espécie de gestão tributária, que nada mais é que um controle de tributos. Essa é uma ação que vai muito além do simples recolhimento das guias, pois permite realizar, gerenciar, planejar, analisar, controlar e acompanhar todas as obrigações tributárias de um empreendimento.

Com base nisso, a empresa poderá verificar a aplicação de algum acordo comercial com o país de onde importa ou para onde exporta, a adoção de algum Regime Aduaneiro Especial e até mesmo a diminuição dos custos de produção.

Um bom exemplo a ser citado é o caso das importações automotivas provenientes da Argentina, sobre as quais ficou definido que os certificados para os itens de segurança dos veículos não precisam de revalidação pelo órgão Brasileiro e vice-versa.

Qual é a consequência prevista para classificação fiscal incorreta?

No âmbito do Comércio Exterior, é necessário dividirmos em três esferas para que a complexidade seja explicada de forma assertiva, sendo:

  • Federal: Para os impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS), o Regulamento Aduaneiro (RA) no seu artigo 725 informa que a multa será de 75% “nos casos de falta de pagamento, de falta de declaração e nos de declaração inexata”. Esse cenário não inclui os casos de sonegação fiscal;
  • Estadual: Como o ICMS é de competência estadual, é necessário verificar o regulamento do estado onde foi realizado o procedimento aduaneiro para verificar a aplicação de eventuais sanções;
  • Administrativo: Dependerá das especificidades dos procedimentos aduaneiros que a NCM demanda. Como exemplo podemos citar a necessidade de Licenciamento de Importação (LI) anterior ao embarque. Nesse caso a multa será de 30% do Valor Aduaneiro (VA) sem a possibilidade de redução, conforme o artigo 706 do RA.

Ainda sobre os impostos federais, o RA no seu artigo 732 traz a possibilidade de redução da multa entre 20% e 50% de acordo com prazo de pagamento após a notificação.

Vale ressaltar que uma classificação fiscal equivocada vai muito além do microambiente do Comércio Exterior, diante de sua ligação direta com a cobrança dos impostos. Como consequência do recolhimento errado dos tributos ainda pode-se entrar no mérito do Direito Tributário que poderá configurar a situação como evasão ou sonegação fiscal.

Em resumo, trata-se de uma situação que influencia diretamente no aspecto financeiro do planejamento estratégico da empresa. Ou seja, é algo que pode alterar o fluxo, seja positivamente, possibilitando investimento em outras áreas, ou trazendo complexidade, morosidade e sanções por parte da RFB, que podem levar até à falência da empresa em razão da necessidade do pagamento dos impostos atrasados, multas, correções e custas processuais.

Revisão Aduaneira

A classificação fiscal é um ponto que deve ser encarado com seriedade e, por isso, não pode ser estático. De tempos em tempos a empresa deve reavaliar as classificações na tentativa de atualizar-se fiscalmente e verificar algum tipo de mudança que pode beneficiar a empresa.

Pois então, um exemplo dessa atualização benéfica foi o caso do bombom Sonho de Valsa, que após estudos e adequação das embalagens teve a sua alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida a 0%.

Dicas para garantir a correta classificação fiscal

Se partirmos do princípio de que a classificação fiscal é parte de um processo organizacional, não podemos esquecer que a eficácia de um processo está diretamente ligada ao planejamento estratégico. Em outras palavras, a classificação fiscal deve estar alinhada aos objetivos definidos pela diretoria da empresa.

Neste sentido, sugerimos algumas etapas a serem levadas em conta. Veja a seguir:

  1. Estude sobre o produto, pois isso propicia informações técnicas que serão a base do relatório a ser enviado para a análise da área de P&D;
  2. Contate os times envolvidos. Em um amplo cenário fabril, os departamentos de P&D e compliance são responsáveis por analisar os atributos técnicos do produto para definir a sua descrição. Obviamente esse time poderá sugerir uma classificação fiscal, entretanto, tal informação deverá passar pelo crivo do time de compliance que verificará os quesitos legais;
  3. Valide a descrição com um especialista. A opinião de um especialista fiscal ou aduaneiro é fundamental para validar a descrição do produto e proceder com o enquadramento na NCM correspondente.

Saiba quais são as informações necessárias para a correta classificação fiscal

Para garantir a correta classificação fiscal, a pessoa responsável deverá pautar o seu processo de busca das informações necessárias nos seguintes pontos:

  • Descrição detalhada do produto e/ou mercadoria;
  • Informações técnicas;
  • Finalidade da utilização;
  • Informações complementares que poderão convergir com a descrição.

Em caso de dúvidas formalize uma consulta sobre a classificação fiscal junto da RFB

A RFB preza por esclarecer as dúvidas dos contribuintes “quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio”.

Este link traz todas as informações necessárias, bem como o passo a passo para formalizar a consulta.

Valide a sua classificação fiscal com a Hbex

Como você pode ver, para definir a classificação fiscal da sua mercadoria é necessário levantar informações que possam ser analisadas e validadas. No entanto, isso não é possível sem expertise de mercado e uma equipe qualificada.

Sabendo dessa necessidade, a Hbex vem desde 2006 se especializando para cooperar com as empresas que desejam realizar a classificação fiscal dos seus produtos.

Nossos especialistas estão disponíveis para proceder com análises e, se preciso, revisões para garantir a correta classificação fiscal da sua mercadoria. Quer saber mais? Entre em contato!

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