CONHECIMENTO DE EMBARQUE: SAIBA QUAIS OS TIPOS E O QUE PODE DAR ERRADO

No comércio exterior existem diversos documentos obrigatórios que devem ser apresentados ao longo do processo para que a carga possa chegar ao local de destino. A documentação irá variar de acordo com diferentes fatores como: tipo de produto, origem, modal etc. O Conhecimento de Embarque, além de ser um deles, está presente em qualquer operação logística e, além disso, contém informações básicas como detalhamento da carga e dados do importador e exportador.

Existem algumas particularidades no seu preenchimento, a depender do modal utilizado, portanto, deve-se fazê-lo com atenção.

Casos de erros, falta de informações ou extravio do documento podem acarretar grandes transtornos, além de custos extras, multas ou até mesmo atrasos na liberação da mercadoria.  

E não há nada pior do que efetuar toda análise de viabilidade para que sua operação aconteça de forma segura e tranquila, e acabar enfrentando custos e atrasos não previstos no processo por esse descuido. 

Qual a importância do Conhecimento de Embarque? 

Este documento é fundamental numa operação internacional, afinal, serve como um contrato que garante não só o recebimento como também o destino de entrega da carga. 

Ele comprova a posse da mercadoria e, além de conter as informações obrigatórias, o embarcador ou transportadora poderão incluir cláusulas adicionais de acordo com as necessidades de cada um. 

No comércio exterior, o Conhecimento de Embarque é emitido em 3 vias originais (ou mais, se necessário) para que possa ser efetuada a liberação da carga. 

O que pode dar de errado com meu Conhecimento de Embarque? 

São diversas situações que podem dificultar a sua operação por problemas no Conhecimento de Embarque.

Alguns ocorrem com mais frequência como, por exemplo: 

Extravio 

O extravio se dá pela perda das vias originais ou envio para locais errados, de maneira que obriga o interessado a emitir uma segunda via. Isso pode impactar em prazos e custos extras para a reemissão do documento. 

Em casos que envolvem pagamento por Carta de Crédito pode trazer ainda mais transtornos, já que o banco exige a apresentação do Conhecimento de Embarque em um prazo máximo para liberação dos valores. 

Divergência nas informações 

Quando for o caso da inserção de informações equivocadas, a correção deverá ser solicitada. Isso, via de regra, envolve custos adicionais e, fatalmente, atrasos na liberação da carga. 

Falta de assinatura do emitente 

A assinatura é obrigatória nas vias originais, sem ela a carga não será liberada, seja para retirada do recinto alfandegado ou entrega dos documentos pelo banco no caso de pagamento por Carta de Crédito.

Tipos de Conhecimento de Embarque 

Para cada modal existe um modelo específico, quais sejam: 

  • Rodoviário: CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário); 
  • Aéreo: AWB (Airway Bill); 
  • Marítimo: BL (Bill of Lading); 
  • Ferroviário: TIF/CTF (Conhecimento de Carga Ferroviária); e
  • Multimodal: Throughbill of Lading.

Independentemente do tipo de Conhecimento de Embarque, algumas informações são obrigatórias em qualquer modelo. Sendo assim, os documentos devem invariavelmente conter: 

  • Data de emissão, que é a mesma data do embarque da carga;
  • Dados do embarcador e do consignatário;
  • Número do documento para controle e rastreio;
  • Local de embarque e destino; 
  • Dados detalhados da mercadoria como quantidade, peso, espécie etc.; 
  • Valor do frete internacional e se é pago (prepaid) ou a pagar (collect);
  • Assinatura do emitente. 

O Conhecimento de Embarque digital é uma realidade? 

A história da apresentação do Conhecimento de Embarque de forma digital (e não impressa) remonta há bastante tempo. 

Muito vem se falando nos últimos anos a respeito da redução de papel nas operações de comércio exterior e, consequentemente, da burocracia. E esse tema, como é normal de se esperar, conta com torcida contra e à favor. 

Durante o auge da pandemia a liberação da carga por via digital do Conhecimento de Embarque foi liberada, já que o país estava em lockdown. 

Com isso foi editado e publicado Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020: 

“Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.” 

Porém de acordo com o parágrafo único do Art. 2° não é aplicável para: 

  • II – Documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional; 
  • V – Documentos de identificação. 

Isso leva ao entendimento de que o BL deve ser apresentado fisicamente devido ao enquadramento nas duas situações acima, sendo uma das condições em operações com Carta de Crédito por exemplo. 

A Hbex conhece os procedimentos do comércio exterior e lhe atualiza sobre logística internacional 

Atuar no comércio exterior é desafiador, a cadeia de operação é extensa e burocrática e exige análises e conhecimento documental. 

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Nossa operação envolve diretrizes para que todas as etapas do seu processo estejam de acordo com as exigências aduaneiras, evitando custos extras e atrasos na liberação da carga.  

Oferecemos soluções tributárias e redução nas despesas operacionais com um fluxo de trabalho ágil e transparente com atuação em 25 países nos principais mercados do mundo. 

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