Se você ainda não parou para pensar na riqueza de detalhes que existe em um processo de importação e no desembaraço de produtos importados, e gostaria de compreender tudo detalhadamente, essa é a leitura ideal.
A seguir você terá a oportunidade de entender como funcionam todas as etapas do desembaraço aduaneiro.
Acompanhe!
O que é desembaraço de produtos importados?
O desembaraço de um produto importado envolve uma série de procedimentos que tem por objetivo liberar a mercadoria para a empresa que o adquiriu.
Consiste na liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar e circular no país.
Usualmente é um processo que dura em média 8 dias, mas que pode variar bastante atualmente.
Saiba mais detalhes:
O correto é chamar de despacho aduaneiro
Toda e qualquer mercadoria adquirida fora do Brasil precisa passar pelo que chamamos de liberação aduaneira, que é uma operação organizada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Porém, para que isso aconteça, é preciso apresentar os documentos da carga para as autoridades aduaneiras.
Logo, o ato de apresentar os documentos formais relacionados ao embarque da mercadoria aos órgãos fiscalizadores se chama despacho aduaneiro.
Cabe informar que é durante essa fase inicial que ocorrerão as conferências documentais ou inspeções físicas da carga, pois esse é um procedimento obrigatório tanto para as mercadorias oriundas do exterior quanto mercadorias que estão a caminho dele.
Passo a passo até o desembaraço de produtos importados
O desembaraço aduaneiro é o processo de liberação da mercadoria, ou seja, depois que a mercadoria passar pela fase da conferência com sucesso, estará desembaraçada.
Para a sua melhor compreensão, elaboramos uma série cronológica a respeito do caminho percorrido desde o momento do desembarque até o desembaraço dos produtos importados.
Presença de carga
Informar presença de carga é um procedimento de responsabilidade do transportador e serve para registrar os dados pertinentes ao veículo que transporta a mercadoria.
Antigamente essa ação não acontecia sempre da mesma forma, pois existia um procedimento para cada tipo de transporte e sistemas específicos para cada modal. Por exemplo, a presença de uma carga que havia sido transportada por avião precisava acontecer por meio de um software chamado Mantra, já no modal marítimo esse procedimento era formalizado por meio do Siscomex Carga.
Com a implantação do Novo Processo de Importação (NPI), a ideia é que todos os manifestos de carga sejam feitos no CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito) que é um módulo do Portal Único Siscomex, entretanto, ainda existem alguns ajustes para que isso se torne realidade para todos os modais.
Até o momento a presença de carga aérea e rodoviária já pode ser registrada nesse módulo e, ao que tudo indica, cargas marítimas permanecerão sendo registradas no Sistema da Marinha Mercante e no Siscomex Carga pelos próximos meses.
Registro da DI/DUIMP
O registro de importação, mais conhecido como DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de Importação), precisa acontecer logo depois da chegada da mercadoria em solo brasileiro. Sendo assim, registrar a DI é a atividade que dará início ao processo de despacho e desembaraço dos produtos importados.
Não podemos esquecer que o registro da DI será viabilizado mediante o pagamento referente aos tributos de importação e demais taxas.
Nesse sentido, é importante que você saiba sobre as formas de pagamento, pois existem duas: é possível pagar via débito automático em conta ou então por meio de DARF eletrônico (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Cabe esclarecer que o débito automático é viável para empresas que possuam conta nos bancos conveniados com a Receita Federal – clique aqui e saiba mais.
Parametrização
Parametrização é o termo formal adotado para se referir à análise de todos os dados que foram declarados em relação à sua importação. Usualmente esses dados são: NCM (Nomenclatura Comum Mercosul), quantidade e valor aduaneiro.
Cabe ressaltar que a Receita Federal não tem condições de analisar cada uma das importações manualmente e é por isso que existe a parametrização.
Em linhas gerais, a parametrização serve para sinalizar de que forma a sua carga será conferida pelas autoridades aduaneiras e, para tanto, existem quatro tipos de indicativos, sendo estes denominados por canal:
- verde;
- amarelo;
- vermelho;
- cinza.
Canal verde
O canal verde indica desembaraço automático e tanto a análise documental quanto a verificação física dos produtos importados são dispensadas.
Canal amarelo
O canal amarelo aponta a necessidade de um exame documental, isto é, os documentos da mercadoria serão analisados e, se não houver irregularidades na documentação, a carga seguirá o seu curso no processo de nacionalização.
O objetivo desse encaminhamento é checar se a mercadoria foi classificada de forma correta.
Canal vermelho
O canal vermelho indica a necessidade de conferência documental e física.
Canal cinza
O canal cinza é o indicativo de que a mercadoria está sujeita a alguma irregularidade e, por isso, serão adotados procedimentos especiais de inspeção, além do exame documental e físico.
Conferência de documentos e ou carga
Tudo dependerá da parametrização.
Uma carga parametrizada em canal vermelho, por exemplo, significa pausa para conferência física e isso significa que, além de um exame documental, a embalagem será aberta para inspeção por um agente da Receita Federal.
Já as cargas parametrizadas em canal cinza passarão por uma inspeção ainda mais severa: mais do que o exame documental e físico, haverá algum procedimento especial de controle aduaneiro com o objetivo de verificar possíveis indícios de fraude, tal qual uma investigação.
Desembaraço Aduaneiro da carga
Depois de todas as etapas mencionadas acima, o resultado será o desembaraço aduaneiro, ou seja, a liberação dos produtos importados.
O profissional responsável por conduzir todos esses trâmites é o despachante, que deverá portar uma procuração da empresa que está importando.
Além disso, é preciso que seu nome esteja cadastrado como representante no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) da empresa contratante.
O que tenho que fazer depois do desembaraço dos produtos importados?
Depois que o desembaraço for concluído, a mercadoria será disponibilizada para o importador.
Tendo em vista que as etapas mencionadas acima não acontecem na sede do importador, mas sim em zonas aduaneiras primárias ou secundárias, depois do desembaraço, a remoção da carga ficará sob a responsabilidade do importador.
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