Quais os principais regimes e as vantagens
Os regimes aduaneiros especiais são uma modalidade que permite que importador e exportador reduzam a carga tributária. Entretanto, é necessário conhecer a funcionalidade desse benefício para poder tirar vantagem dele e, assim, aumentar a margem de participação da sua empresa no mercado.
Qual a função de um regime aduaneiro especial?
A função dos regimes aduaneiros especiais é diminuir os custos relacionados às atividades de comércio exterior e, assim, incentivar a indústria nacional, para proporcionar incremento na economia do país.
Dentre os benefícios, podemos citar isenção de tributos, suspensão parcial ou total dos impostos por determinado período de tempo ou de forma permanente.
Principais regimes aduaneiros especiais
De acordo com o regulamento aduaneiro, existem 17 regimes aduaneiros especiais. Desse modo, cada regime possui sua particularidade e trâmites burocráticos para sua utilização, conforme prevê a legislação.
Regimes aduaneiros especiais na importação
Admissão Temporária:esse regime permite a suspensão parcial ou total dos impostos. Assim sendo, o importador necessita informar se o processo tem finalidade econômica ou não. Além disso, ele deve confirmar o prazo de permanência e emitir o termo de compromisso de devolução da mercadoria ao exterior.
Alguns dos itens mais utilizados nesse regime são produtos destinados à feiras e eventos, fins comerciais, perícias, pesquisas científicas, atividades esportivas e clínicas cirúrgicas.
Entreposto Aduaneiro: é permitido ao importador ou exportador fazer a armazenagem de produtos nos recintos alfandegados, com utilização de benefícios tributários, como a suspensão dos tributos.
Repetro: regime aduaneiro especial utilizado não só na importação, mas também na exportação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
Essa modalidade permite a estocagem de produtos importados sem cobertura cambial, com suspensão dos tributos federais. Os itens devem ser importados para reparo e manutenção de embarcações ou aeronaves, desde que a empresa esteja autorizada a operar no transporte internacional.
Loja Franca: regime especial que viabiliza a venda de mercadorias estrangeiras a turistas em viagens internacionais sem a carga tributária incidente na importação. Mais popularmente conhecidas como duty free, as Lojas Francas podem estar localizadas em pontos de fronteira, como portos e aeroportos.
Declaração de Trânsito Aduaneiro: mais conhecida como DTA, é utilizada em casos de remoção de mercadorias não desembaraçadas de um local alfandegado para outro.
Portanto, os regimes aduaneiros especiais possibilitam o tratamento distinto nos controles aduaneiros, já que fogem à regra de aplicação dos impostos requeridos na importação e exportação.
Regimes aduaneiros especiais na exportação
Drawback: segundo Cuba, Coti-Zelati e Araújo (2014), o Drawback tem como objetivo principal servir de alicerce para fomentar as exportações e a competitividade no mercado.
O planejamento estratégico e a logística integrada são importantes para usufruir corretamente do uso do Drawback. Para isso, é imprescindível que as empresas e profissionais tenham conhecimento da legislação e façam um planejamento tributário e estratégico, pois sem eles, será improvável obter êxito.
Exportação Temporária: é semelhante à Admissão Temporária, porém, diferente deste, o prazo é de um ano, permitida a prorrogação por até 2 anos.
Este regime possui uma questão particular para sua utilização para exportação temporária passiva. Em outras palavras, caso o produto a ser exportado temporariamente tenha objetivo de passar por uma transformação, elaboração, beneficiamento, montagem ou conserto, reparo ou restauração, este procedimento será discriminado como aperfeiçoamento passivo do bem.
O local alfandegado está autorizado a receber mercadorias exportadas sob a cláusula DUB, sendo o depósito feito no nome do adquirente estrangeiro (importador), pelo seu mandatário no país.
Na prática, trata-se de uma autorização relacionada à permanência de uma mercadoria que já foi exportada para ficar dentro do território nacional, desde que ela esteja armazenada em recinto alfandegado de uso público até a conclusão de sua destinação.
RECAP: de acordo com a Lei nº 11.196/2005, o RECAP possibilita as empresas exportadoras suspenderem a cobrança dos tributos (PIS/COFINS) na compra ou venda de bens de capital para incorporação ao ativo imobilizado das empresas beneficiárias deste regime, desde que sejam respeitados todos os requisitos. As suspensões podem ser convertidas em alíquota zero, se estiverem dentro do prazo na legislação vigente.
RECOF: aplica-se neste regime a suspensão de tributos federais à importação ou compra de produtos submetidos a processos de industrialização destinados à exportação. Possui duas modalidades: RECOF Sistema e RECOF Sped.
Como os regimes aduaneiros especiais interferem na economia?
Os regimes aduaneiros podem ser utilizados para diminuir os custos pertinentes na mercadoria. Assim, possibilitam que importador e exportador se posicionem de forma competitiva no mercado nacional e internacional, gerando empregos e desenvolvendo tecnologias.
Vantagens dos regimes aduaneiros especiais
De modo geral, a maior das vantagens em relação à aplicação dos regimes aduaneiros especiais é o incentivo ao crescimento e desenvolvimento econômico do país.
Além de servirem para diminuir os custos, os regimes aduaneiros especiais desoneram o contribuinte da obrigação fiscal. Com isso, eles contribuem para que ele possa desenvolver tecnologia, aprimorar seu produto e sua fábrica, além de qualificar seu pessoal. Dessa forma, o importador aumenta seu rendimento no mercado financeiro.
Ademais, a empresa fica suscetível a fazer investimentos e gerar empregos ao país. O Drawback e a Loja Franca são exemplos disso, pois seus benefícios são fomento da competitividade no mercado da empresa que utiliza esses regimes, dando margem para que ela faça outros investimentos expressivos para sua produção e, consequentemente, gere empregos.
Confira a seguir quatro benefícios que os regimes aduaneiros possibilitam ao seu negócio:
Manutenção de estoques estratégicos
O Entreposto Aduaneiro possibilita a estocagem de mercadorias com tempo determinado, permitindo a sua retirada de acordo com a necessidade estratégica da empresa, mediante pagamento dos tributos conforme despacho de consumo realizado.
Isenção ou Suspensão de Impostos na importação de itens específicos
A carga tributária isenta ou suspensa impacta diretamente no preço final do produto e da operação ao importador e exportador. Um exemplo desse benefício ocorre no regime de Exportação Temporária.
Realização de feiras e exposições a baixo custo
A Admissão Temporária é uma opção ideal para aqueles importadores que desejam trazer mercadorias para expô-las em feiras por tempo determinado de permanência no país. Podemos citar, por exemplo, os casos de obras de artes ou equinos para atividades desportivas trazidos por este regime, como no caso das Olimpíadas no Brasil em 2016.
Nestes eventos, a principal vantagem é a ausência da cobrança de impostos, sendo, portanto, a forma mais selecionada pelas empresas para eventos, feiras, congressos e exposições.
Transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos
O transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos pode ser enquadrado no regime especial de Trânsito Aduaneiro (DTA). O registro é realizado através do trânsito aduaneiro da Receita Federal e permite vários benefícios, entre eles a suspensão dos tributos durante o trânsito.
Além disso, ocorre a redução de custos incidentes na mercadoria em zona secundária em relação à zona primária, com armazenamento mais próximo do local de entrega ou de distribuição da mercadoria final.
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Por fim, a aplicação do regime especial correto em suas operações pode trazer grandes benefícios, como vimos nesse artigo. Contudo, é necessário ter o conhecimento de suas particularidades e legislação.
Para isso, é importante ter um parceiro adequado e com profissionais capacitados, para poder auxiliar você, importador e exportador, nessa escolha.
Afinal, em caso de descumprimento ou irregularidade no regime especial escolhido, o importador ou exportador poderá ser obrigado a pagar todos os tributos federais, com aplicação de multa e juros.
Aguardamos seu contato para podermos trabalhar juntos e agregar valor aos seus processos.