IMPORTAÇÃO PRÓPRIA: O QUE É E COMO FUNCIONA A OPERAÇÃO?

Importação Própria: o que é?

Neste artigo iremos comentar a respeito dos três tipos de importações, dando uma ênfase maior à importação própria.

Em virtude de um mercado cada vez mais competitivo, as empresas estão sempre em busca de atualizações, melhores preços, custos reduzidos e novos produtos para colocar em seu portfólio. Na disputa pelo consumidor, entretanto, grande parte delas não sabe fazer uso das importações para se manterem vivas e alavancarem suas estratégias.

Quais os tipos de importação?

Certamente a importação é uma transação comercial. A diferença, no entanto, está no fato de que nesse caso, uma empresa faz a aquisição de um determinado produto ou serviços em outros países.

Nesse sentido, atualmente existem três tipos de importação (própria, por conta e ordem de terceiros e por encomenda) para as empresas optarem por realizar as suas operações, e cada uma possui suas particularidades.

Importação por conta e ordem

Nada mais é do que uma transação entre duas empresas, denominadas como adquirente (solicitante) e importador (contratado / Trading), na qual o adquirente fará a aquisição do produto e fornecerá todo o recurso necessário para o andamento do processo.

Um dos benefícios é que o importador poderá fazer o papel de negociador em conjunto ao exportador, bem como executar o pagamento da mercadoria, ficando desse modo responsável pela parte burocrática da importação. Isso permite ao adquirente, portanto, focar em suas outras atividades.

Dessa forma, o importador permanece responsável pelo acompanhamento do embarque, desembaraço da mercadoria e até a entrega final dela no armazém do adquirente ou local designado pelas partes.

Assim, para tal serviço faz-se necessário um contrato previamente firmado entre ambas as partes, além do mais, é necessário que as partes envolvidas estejam vinculadas no Portal Único da operação de conta e ordem antes do registro da declaração de importação.

Importação por encomenda

Essa modalidade também é uma importação indireta. Ou seja, há terceirização do serviço, sendo que o encomendante é o solicitante e o importador é o contratado para realizar o despacho aduaneiro.

§ 1º Considera-se encomendante predeterminado a pessoa, física ou jurídica, que contrata o importador por encomenda referido no caput para realizar a transação comercial de compra e venda de mercadoria de procedência estrangeira a ser importada, o despacho aduaneiro de importação e a revenda ao próprio encomendante predeterminado. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2101, de 09 de setembro de 2022)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2101, de 09 de setembro de 2022)

Em suma, a grande diferença da importação por encomenda em relação à importação conta e ordem é que, naquela, a compra dos insumos é custeado pela empresa importadora para posterior revenda ao encomendante, basicamente para fins comerciais.

Importação própria

Pois bem, nesse caso o importador é responsável pelas tratativas da industrialização dos produtos, desde o contato com o exportador, contratação de frete, análise documental até o desembaraço da mercadoria.

Essa modalidade é sobretudo utilizada para aqueles importadores que têm total capacidade de cuidar e realizar todo acompanhamento das particularidades da importação. Especialmente porque eles devem possuir recursos suficientes para custear todo o processo.

Como funciona a importação própria

Primeiramente, é necessário que o importador esteja habilitado no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) junto à RFB (Receita Federal do Brasil). Já os demais passos são mais simples, mas extremamente importantes, como por exemplo:

  • Definir o que deseja importar;
  • Garantir uma boa negociação junto ao fornecedor;
  • Criar o portfólio de fornecedores;
  • Definir a classificação fiscal e calcular os custos de importação;
  • Realizar a inspeção do produto;
  • Verificar o câmbio e pagamento;
  • Contratar o frete e o seguro; e
  • Fazer o acompanhamento do embarque até o desembaraço aduaneiro.

Vale ressaltar que o importador deve ter em mente que os tributos estaduais (ICMS) e nacionais (II, IPI, PIS/PASEP e COFINS) incidirão sobre a mercadoria na importação própria conforme abaixo:

Imposto de Importação (II)

É um imposto federal que incide sobre a entrada da mercadoria em território nacional. Sua base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, calculado, portanto, com base na alíquota do imposto de importação da TEC.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É um imposto federal incidente sobre produto industrializado, estrangeiro ou nacional. Assim, tem como base de cálculo o valor aduaneiro, a alíquota do IPI com base na tabela da TIPI + o imposto de importação.

Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

É um tributo federal que incide sobre o faturamento da empresa jurídica com fins de destinação para manutenção da seguridade social e tem como base de cálculo o valor aduaneiro e alíquota do PIS.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

É um tributo federal cobrado sobre o faturamento das empresas também com fins de destinação para manutenção da seguridade social, como, por exemplo, a previdência, a saúde e ações visando a melhoria das condições de trabalho. Sua base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota do COFINS.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É um imposto estadual que incide sobre a operação de circulação de mercadorias e prestações de serviços, é importante frisar que cada estado define sua alíquota para esse imposto.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

É o imposto municipal incidente sobre qualquer prestação de serviço.

Dito isso, ressaltamos que alguns desses tributos podem ter redução, isenção ou suspensão. Sendo assim, é importante verificar a legislação corretamente para poder usufruir de seus benefícios, realizar o recolhimento adequado e, assim, evitar prejuízos e até mesmo penalidades e multas.

Em resumo, o importador fica responsável por cuidar do processo do início ao fim. Para isso é importante contar com profissionais capacitados e que entendam da operação de importação e suas nuances.

Benefícios da importação própria

Confira a seguir alguns dos benefícios da importação própria:

  • Rede de fornecedores e prestadores de serviços;
  • Maior possibilidade de negociação de preços;
  • Controle do fluxo de custos logísticos completos;
  • Controle completo do processo de importação.

Principais desafios da importação própria

Importar por si só tem seus desafios. Por isso, confira alguns atentamente:

  • Controle dos processos de importação;
  • Minimização dos custos de importação;
  • Carga tributária;
  • Falta de investimento em estrutura e profissionais qualificados;
  • Falta de conhecimento em negociação internacional; e
  • Falta de experiência em importações.

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A fim de minimizar os custos no processo de importação que podem ocorrer por falha no controle ou falta de conhecimento da legislação brasileira e tributária, é essencial contar com um prestador de serviço que possa atender às suas demandas por completo.

Além disso, ele deverá ter know-how para auxiliar com suas importações e também realizar o gerenciamento de risco dos processos. São mecanismos importantes para compreender o fluxo de importação, legislações, agentes envolvidos, controles aduaneiros, prazos de cada etapa, impactos de custos, entre outros aspectos.

Entenda que a importação é muitos mais do que realizar a compra do produto e aguardar sua chegada no destino final. Considerando que um simples erro pode gerar grandes prejuízos ao importador, ter uma ferramenta, assim como pessoas qualificadas e um prestador de serviço adequado, poderão alavancar seu negócio e reduzir perdas.

Entre em contato para garantir a melhoria no fluxo do seu processo e o sucesso da sua importação.

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